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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011979-48.2025.8.26.0562 (processo principal 0016166-80.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.A.S. - - P.A.S. - A.L.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade e na forma do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 com as atualizações introduzidas pela Lei nº 15.855/2015, condeno o executado no pagamento das custas e despesas processuais. Outrossim, descabida nova condenação em honorários advocatícios, já constante da decisão inaugural, conforme art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JULIANA SILVA JARDIM (OAB 473902/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA TAVARES (OAB 155710/SP), JULIANA SILVA JARDIM (OAB 473902/SP), PATRICIA ALVES NUCCIARONE ROXO (OAB 308186/SP), CLEIDE LOUREDO LOPES (OAB 246970/SP)
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