Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0011978-73.2024.5.18.0141 AUTOR: UEVERTON RIBEIRO DE PAIVA RÉU: CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca3271 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que, por equívoco material, constou do despacho anterior que o processo vinculado ao presente feito seria o de nº 0001827-14.2025.5.18.0141, quando, na realidade, o processo vinculado é o de nº 0011977-88.2024.5.18.0141, torno sem efeito o despacho anteriormente proferido, devendo ser desconsideradas as determinações nele contidas. Na sequência, considerando o trânsito em julgado e o disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seus cálculos de liquidação. Findo o prazo para a parte reclamada, o(a) reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. A apresentação antecipada dos cálculos pela parte autora não antecipará o prazo de 15 dias concedido à parte reclamada. Ressalte-se que o(a) reclamante, em sua manifestação, deverá anuir aos cálculos da reclamada ou apresentar impugnação fundamentada, especificando os itens e valores objeto de sua discordância e instruindo a petição com a respectiva memória de cálculo que entende correta, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão e imediata homologação da conta apresentada pela parte contrária. Frisa-se, por fim, que, em caso de discordância, a mera apresentação de planilha de cálculos não será apreciada. Ao elaborar os cálculos, as partes deverão observar as seguintes diretrizes: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos deverão ser anexados ao processo no PJe, no formato PJC, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias (art. 879, § 1º-A, da CLT), os honorários periciais, se houver, e as custas processuais. Os honorários sucumbenciais deverão ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do Exequente. Após, voltem conclusos. CATALAO/GO, 08 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0011978-73.2024.5.18.0141 AUTOR: UEVERTON RIBEIRO DE PAIVA RÉU: CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5fa6c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Nos termos do art. 77 do PGC TRT 18ª Região, após o trânsito em julgado, a execução definitiva prosseguirá no processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), com a juntada das peças inéditas, conforme já certificado, Id. 69867c8, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e com o registro do lançamento “50072 - convertida a execução provisória em definitiva” naqueles autos. Diante disso, providencie a Secretaria os devidos registros nos autos 0001827-14.2025.5.18.0141, inclusive o cadastramento do perito, se houver, apenas para acompanhamento processual. Providencie ainda a Secretaria a transferência do depósito recursal, Id. 13c81f3 para os autos 0001827-14.2025.5.18.0141, com a devida informação naqueles autos. Intimem-se as partes para ciência. Feito, arquivem-se os presentes autos. CATALAO/GO, 08 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UEVERTON RIBEIRO DE PAIVA