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0011977-41.2023.5.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011977-41.2023.5.15.0001 AUTOR: ROSA OLIVEIRA GLOOR RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162ea73 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, Pela análise do processo, verifica-se que o arresto cautelar realizado, conforme Id d69707b, foi devidamente cumprido e os valores existentes, em conta judicial, são suficientes para a garantia do Juízo. Desta forma, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo "in albis", paguem-se os créditos exequendos, observada a planilha de cálculos Id 991cc9f e os dados informados pela exequente na manifestação Id f62b396. Cumprido, tornem conclusos para pesquisas, a fim de direcionar o saldo remanescente para outros processos, em fase de execução, contra a executada FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP, nos termos do PROVIMENTO No 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 - art. 131. Intimem-se. Oportunamente, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSA OLIVEIRA GLOOR

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011977-41.2023.5.15.0001 AUTOR: ROSA OLIVEIRA GLOOR RÉU: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162ea73 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, Pela análise do processo, verifica-se que o arresto cautelar realizado, conforme Id d69707b, foi devidamente cumprido e os valores existentes, em conta judicial, são suficientes para a garantia do Juízo. Desta forma, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo "in albis", paguem-se os créditos exequendos, observada a planilha de cálculos Id 991cc9f e os dados informados pela exequente na manifestação Id f62b396. Cumprido, tornem conclusos para pesquisas, a fim de direcionar o saldo remanescente para outros processos, em fase de execução, contra a executada FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP, nos termos do PROVIMENTO No 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 - art. 131. Intimem-se. Oportunamente, tornem conclusos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP

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