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0011976-76.2026.5.15.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0011976-76.2026.5.15.0025 REQUERENTES: EDSON DE SIQUEIRA PEREIRA REQUERENTES: SERRANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f830992 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Providencie a enpresa empregadora a juntada do TRCT assinado pela parte obreira, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mais, considerando a petição de acordo id 2f55e34; considerando que o(a) reclamante ainda não compareceu a qualquer ato processual e considerando que o Magistrado pode, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 80, IV, e 774, IV, do CPC), e considerando finalmente a previsão expressa da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, do E. TRT da 15ª Região, no sentido da realização das audiências por meio digital, DECIDE este Juízo: DESIGNAR audiência Inicial por videoconferência para o dia 28/09/2026 14:40, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. É obrigatória a presença das partes na audiência virtual, esclarecendo-se que não há necessidade de permanência no mesmo ambiente físico de seus respectivos procuradores. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar os procedimentos e determinações a seguir elencados: 1 – para ingresso no ambiente virtual da audiência, deverá ser acessado o link abaixo, o qual somente estará ativo no horário designado para a sessão: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 2 – destaca-se às partes e a seus advogados que não haverá o envio do referido link por e-mail ou WhatsApp; 3 – os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado, permanecendo em sala de espera até o início da audiência; 4 – todos os participantes deverão portar, no momento da audiência, documento oficial de identificação com foto recente; 5 – compete aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e o horário da audiência, bem como encaminhar-lhes o link de acesso e as instruções necessárias para participação no ato virtual; 6 – a ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com responsabilização pelo pagamento das custas, caso a ausência seja injustificada. 7 – a audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; 8 – a contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe até o horário de abertura da audiência, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Provimento GP-VPJ-CR nº 005/2012. Não observada a antecedência, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do art. 847 da CLT; 9 – na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica; 10 – não havendo conciliação, o feito terá regular prosseguimento, na forma a ser deliberada em audiência; 11 – os advogados e as partes se comprometem a garantir os meios para acesso à sessão, sendo que eventuais problemas técnicos não importarão em redesignação, acarretando a penalidade processual prevista. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15 (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml), selecionando-se os seguintes filtros: Jurisdição "Bauru", Local "CON1 - Bauru" e Sala "ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE". A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau Intimem-se as partes por seus patronos. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE SIQUEIRA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU HTE 0011976-76.2026.5.15.0025 REQUERENTES: EDSON DE SIQUEIRA PEREIRA REQUERENTES: SERRANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f830992 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Providencie a enpresa empregadora a juntada do TRCT assinado pela parte obreira, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mais, considerando a petição de acordo id 2f55e34; considerando que o(a) reclamante ainda não compareceu a qualquer ato processual e considerando que o Magistrado pode, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e de seus procuradores (arts. 80, IV, e 774, IV, do CPC), e considerando finalmente a previsão expressa da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, do E. TRT da 15ª Região, no sentido da realização das audiências por meio digital, DECIDE este Juízo: DESIGNAR audiência Inicial por videoconferência para o dia 28/09/2026 14:40, oportunidade em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. É obrigatória a presença das partes na audiência virtual, esclarecendo-se que não há necessidade de permanência no mesmo ambiente físico de seus respectivos procuradores. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação na audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar os procedimentos e determinações a seguir elencados: 1 – para ingresso no ambiente virtual da audiência, deverá ser acessado o link abaixo, o qual somente estará ativo no horário designado para a sessão: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 2 – destaca-se às partes e a seus advogados que não haverá o envio do referido link por e-mail ou WhatsApp; 3 – os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado, permanecendo em sala de espera até o início da audiência; 4 – todos os participantes deverão portar, no momento da audiência, documento oficial de identificação com foto recente; 5 – compete aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e o horário da audiência, bem como encaminhar-lhes o link de acesso e as instruções necessárias para participação no ato virtual; 6 – a ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com responsabilização pelo pagamento das custas, caso a ausência seja injustificada. 7 – a audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; 8 – a contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe até o horário de abertura da audiência, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Provimento GP-VPJ-CR nº 005/2012. Não observada a antecedência, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do art. 847 da CLT; 9 – na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica; 10 – não havendo conciliação, o feito terá regular prosseguimento, na forma a ser deliberada em audiência; 11 – os advogados e as partes se comprometem a garantir os meios para acesso à sessão, sendo que eventuais problemas técnicos não importarão em redesignação, acarretando a penalidade processual prevista. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15 (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml), selecionando-se os seguintes filtros: Jurisdição "Bauru", Local "CON1 - Bauru" e Sala "ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE". A Secretaria Conjunta de Bauru, pode ser contactada por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://trt15.jus.br/balcao-virtual-1grau Intimem-se as partes por seus patronos. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERRANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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