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0011976-37.2026.5.15.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011976-37.2026.5.15.0038 AUTOR: MAYARA SOUZA NASCIMENTO RÉU: SOUZA BRAGA INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9e085 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ DESPACHO Recebe-se a petição de acordo . Diante da proximidade para a realização da audiência, aguarde-se o ato para colheita da ratificação da avença. Assim, a sessão terá escopo de CONCILIAÇÃO. Em caso de ausência do trabalhador, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá na condição em que se encontra, resultando no arquivamento da ação em caso de audiência inaugural. Em caso de eventual desistência do acordo pelo trabalhador, haverá concessão de prazo para defesa e documentos afins, bem como para réplica e nomeação de perito, se o caso, assim como designação de audiência instrutória. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA SOUZA NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011976-37.2026.5.15.0038 AUTOR: MAYARA SOUZA NASCIMENTO RÉU: SOUZA BRAGA INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9e085 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ DESPACHO Recebe-se a petição de acordo . Diante da proximidade para a realização da audiência, aguarde-se o ato para colheita da ratificação da avença. Assim, a sessão terá escopo de CONCILIAÇÃO. Em caso de ausência do trabalhador, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá na condição em que se encontra, resultando no arquivamento da ação em caso de audiência inaugural. Em caso de eventual desistência do acordo pelo trabalhador, haverá concessão de prazo para defesa e documentos afins, bem como para réplica e nomeação de perito, se o caso, assim como designação de audiência instrutória. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA BRAGA INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI

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