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0011969-15.2024.5.15.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA RORSum 0011969-15.2024.5.15.0006 RECORRENTE: CASA9 GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: ISABELA MAURO SACHS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b2533 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0011969-15.2024.5.15.0006 - 6ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. BERGOC TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (SP443316) Recorrido: Advogado(s): ANDRE CINTRAO BERGOC ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (SP443316) Recorrido: Advogado(s): JOSE MARIO BERGOC ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (SP443316) Recorrido: Advogado(s): HENRIQUE CINTRAO BERGOC ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (SP443316) Recorrido: Advogado(s): CASA9 GASTRONOMIA LTDA ESTEVAN VENTURINI CABAU (SP311460) RODRIGO CARDOSO DE MENDONCA (SP454461) Recorrido: Advogado(s): GABRIEL CINTRAO BERGOC ESTEVAN VENTURINI CABAU (SP311460) RODRIGO CARDOSO DE MENDONCA (SP454461) Recorrido: Advogado(s): ISABELA MAURO SACHS RAQUEL VIEIRA CHAVES DO NASCIMENTO (SP412157) RECURSO DE: BERGOC TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA A reclamada opõe embargos de declaração em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista, alegando omissão ao apreciar os pressupostos intrínsecos do apelo. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Razão assiste à parte. Realmente há vício a ser sanado, o que é feito com os fundamentos adiante, que ficam fazendo parte da decisão anterior: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONTRARIEDADE À SÚMULA 463, DO C. TST PESSOA JURÍDICA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição de trechos, no presente capítulo, do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais." Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação, que fica fazendo parte integrante da decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CINTRAO BERGOC - ANDRE CINTRAO BERGOC - JOSE MARIO BERGOC - ISABELA MAURO SACHS - BERGOC TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA - HENRIQUE CINTRAO BERGOC - CASA9 GASTRONOMIA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA RORSum 0011969-15.2024.5.15.0006 RECORRENTE: CASA9 GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: ISABELA MAURO SACHS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b2533 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0011969-15.2024.5.15.0006 - 6ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. BERGOC TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (SP443316) Recorrido: Advogado(s): ANDRE CINTRAO BERGOC ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (SP443316) Recorrido: Advogado(s): JOSE MARIO BERGOC ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (SP443316) Recorrido: Advogado(s): HENRIQUE CINTRAO BERGOC ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (SP443316) Recorrido: Advogado(s): CASA9 GASTRONOMIA LTDA ESTEVAN VENTURINI CABAU (SP311460) RODRIGO CARDOSO DE MENDONCA (SP454461) Recorrido: Advogado(s): GABRIEL CINTRAO BERGOC ESTEVAN VENTURINI CABAU (SP311460) RODRIGO CARDOSO DE MENDONCA (SP454461) Recorrido: Advogado(s): ISABELA MAURO SACHS RAQUEL VIEIRA CHAVES DO NASCIMENTO (SP412157) RECURSO DE: BERGOC TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA A reclamada opõe embargos de declaração em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista, alegando omissão ao apreciar os pressupostos intrínsecos do apelo. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Razão assiste à parte. Realmente há vício a ser sanado, o que é feito com os fundamentos adiante, que ficam fazendo parte da decisão anterior: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONTRARIEDADE À SÚMULA 463, DO C. TST PESSOA JURÍDICA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição de trechos, no presente capítulo, do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais." Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação, que fica fazendo parte integrante da decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CINTRAO BERGOC - BERGOC TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA - CASA9 GASTRONOMIA LTDA

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