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TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antonio Carlos Rodrigues Filho ROT 0011968-83.2024.5.03.0064 RECORRENTE: VALE S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b868f proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep 2061-71.2019.5.09.0653 (Tema 27 de IRR do TST): 1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? Assim, considerando que, em Ato Ordinatório exarado em 06/06/2025, o Exmo. Sr. CLÁUDIO LUIGI GAUDENSI COELHO, Secretário-Geral Judiciário do TST, exarou que, ante a ausência de determinação em sentido contrário do Exmo. Ministro Relator, ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, prevalece a necessidade de sobrestamento nos termos dos arts. 896-C, §§ 3º e 4º, da CLT e 1.030, III, do CPC, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antonio Carlos Rodrigues Filho ROT 0011968-83.2024.5.03.0064 RECORRENTE: VALE S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b868f proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep 2061-71.2019.5.09.0653 (Tema 27 de IRR do TST): 1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? Assim, considerando que, em Ato Ordinatório exarado em 06/06/2025, o Exmo. Sr. CLÁUDIO LUIGI GAUDENSI COELHO, Secretário-Geral Judiciário do TST, exarou que, ante a ausência de determinação em sentido contrário do Exmo. Ministro Relator, ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, prevalece a necessidade de sobrestamento nos termos dos arts. 896-C, §§ 3º e 4º, da CLT e 1.030, III, do CPC, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessa questão pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA
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