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0011964-32.2025.5.15.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011964-32.2025.5.15.0014 AUTOR: MAYARA NOGUEIRA RAMOS RÉU: TOCA MINEIRA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2c1f7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Nos termos da sentença transitada em julgado confiro ao presente despacho força de ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO, nos seguintes termos: O Juiz) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido MAYARA NOGUEIRA RAMOS, CPF: 472.390.818-85 ou a um de seu(s) advogados (as) GIULIANO DE TOLEDO ARRAIS PERROTTA, OAB: 254022 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. MANDA, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao autor/reclamante, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Empregadora: TOCA MINEIRA RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 18.916.777/0001-66Trabalhadora: MAYARA NOGUEIRA RAMOS, CPF: 472.390.818-85PIS nº 142.99527.41-7, CTPS digital nº 4723908, série nº 1885.Admissão: 11/11/2023Demissão: 12/09/2025 - dispensa imotivadaÚltima remuneração: R$ 1.900,00 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Notifique-se. Após, tornem os autos conclusos para análise e homologação das contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante. PIRACICABA/SP, 25 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA NOGUEIRA RAMOS

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