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0011964-05.2025.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011964-05.2025.5.03.0131 AUTOR: LUCAS MACIEL BATISTA FERNANDES RÉU: ALUMIPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7013348 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo a perita oficial ratificado, nos esclarecimentos de ID 60444a1, as conclusões do laudo anteriormente apresentado, reputo concluída a prova técnica. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca dos referidos esclarecimentos de ID 60444a1. Em que pese a manifestação do reclamante na impugnação de ID 969b5eb, registra-se que o magistrado não está adstrito ao laudo (art. 479 do CPC), podendo a parte produzir, em audiência, a prova que entender cabível. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência de instrução designada. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALUMIPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011964-05.2025.5.03.0131 AUTOR: LUCAS MACIEL BATISTA FERNANDES RÉU: ALUMIPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7013348 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo a perita oficial ratificado, nos esclarecimentos de ID 60444a1, as conclusões do laudo anteriormente apresentado, reputo concluída a prova técnica. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca dos referidos esclarecimentos de ID 60444a1. Em que pese a manifestação do reclamante na impugnação de ID 969b5eb, registra-se que o magistrado não está adstrito ao laudo (art. 479 do CPC), podendo a parte produzir, em audiência, a prova que entender cabível. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência de instrução designada. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MACIEL BATISTA FERNANDES

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