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0011963-97.2025.5.15.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011963-97.2025.5.15.0062 AUTOR: NEUSA MARIA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GETULINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d567f91 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie a Contadoria do Juízo (OJ4/LIQ2), a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida (em anexo). Intime-se o reclamado para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Não havendo comprovação de pagamento, iniciem-se os atos expropriatórios, conforme requerido pelo autor. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta KCML Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA DA SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011963-97.2025.5.15.0062 AUTOR: NEUSA MARIA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GETULINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d567f91 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie a Contadoria do Juízo (OJ4/LIQ2), a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida (em anexo). Intime-se o reclamado para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Não havendo comprovação de pagamento, iniciem-se os atos expropriatórios, conforme requerido pelo autor. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta KCML Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GETULINA

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