Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Processo 0011960-42.2025.8.26.0562 (processo principal 1008194-95.2024.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Claudia Nunes da Mata - Carlos Roberto da Cruz Junior e outros - Posto isso, com fundamento no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, e no art. 136 do Código de Processo Civil, ACOLHO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para estender a responsabilidade pelo débito exequendo aos bens particulares dos sócios Carlos Roberto da Cruz Junior, Mauricio Marchesini e Patricia Helena Assunção Nogueira. Determino a imediata anotação junto ao Cartório Distribuidor para inclusão definitiva de Carlos Roberto da Cruz Junior, Mauricio Marchesini e Patricia Helena Assunção Nogueira no polo passivo do cumprimento de sentença, na forma do art. 134, § 1º, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela provisória de urgência deferida às fls. 26/27, convolando eventuais valores ou bens arrestados em penhora em favor da execução principal. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais do cumprimento de sentença, prosseguindo-se somente naqueles autos com a prática dos atos de constrição e expropriação patrimonial em face dos novos executados. Sem custas ou honorários advocatícios. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MARINHO (OAB 388177/SP), CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB 407858/SP)