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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 0011960-25.2025.8.26.0309 (processo principal 1018916-79.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassio Luiz Caccia - Rosemary de Paulo Leite - - Shirley Maria Calderon Alves e outro - Manifeste-se a parte autora/exequente a respeito do resultado da carta de citação/intimação (Aviso de Recebimento retro). Caso frustrada a citação/intimação pelo motivo "não procurado/ausente" e a parte autora/exequente não seja beneficiária da justiça gratuita nem esteja dispensada do recolhimento de despesas processuais, deverá providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (para cumprimento dentro do Estado de São Paulo). Em caso de Aviso de Recebimento assinado por terceiro, esclareça se o endereço atende aos requisitos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Prazo: cinco dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JANAINA BORGES LOPES (OAB 413754/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), FABRÍCIO ANTUNES BORGES (OAB 201794/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
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