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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011960-21.2026.5.15.0188 AUTOR: LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA FAGUNDES RÉU: HDL ASSESSORIA EMPRESARIAL 7 SOLUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8235d01 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Vistos etc. Os documentos apresentados evidenciam que o pacto laboral permanece íntegro, que a reclamante não vem recebendo qualquer benefício previdenciário desde 17.11.2025 e que, apesar de ter obtido alta médica previdenciária, não possui plena capacidade laborativa, conforme reconhecido pela própria médica do trabalho da primeira reclamada. Diante disso, defiro o pleito de tutela de urgência formulado pela autora, devendo a primeira ré, no prazo de 10 dias, readaptar a reclamante em funções compatíveis com o seu estado de saúde, onde não haja necessidade de permanência prolongada em pé e deambulação, preferencialmente em atividades administrativas, sob pena de arcar com multa diária de R$ 150,00, reversível à requerente, sem qualquer limitação. A tutela de urgência foi deferida com fulcro nos artigos 294 e 300 do CPC, pois o perigo de dano, consubstanciado no comprometimento da subsistência da trabalhadora, está mais do que evidenciado. A natureza alimentar do crédito trabalhista exige que o Juízo tome todas as medidas necessárias para que sejam concretizados os princípios da efetividade do processo, da celeridade processual e da proteção ao trabalhador. Recebidos os autos da Secretaria Conjunta de Jundiaí, por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelos Provimentos GP-CR nº 02/2025 e GP-CR Nº 011/2025 e pela Portaria GP-CR nº 19/2025, designo Audiência Inicial telepresencial para o dia 10.11.2026, às 14:30 horas. Será utilizada a plataforma Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763261131?pwd=WXpiaUU2TzNyUldFZDh4cTEyR05zUT09 (usar ID da reunião 85763261131 e a senha 825522 apenas se for necessário) Solicita-se a colaboração das partes e de seus(suas) advogados(as) para que empreendam todos os esforços para a busca de uma solução negociada para o litígio. 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (Jte), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo Jte disponibilizado para os sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2) Caso seja utilizado um computador, não haverá necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 3) Se for utilizado o celular, o link encaminhará o(a) participante diretamente para o aplicativo do Zoom, sendo que, caso ainda não o tenha instalado, será direcionado o(a) para a tela de instalação gratuita, através das lojas virtuais, cujos procedimentos são autoexplicativos. 4) Os(as) i. advogados(as) das partes deverão informar a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência a seus(suas) clientes. 5) Para facilitar a compreensão do uso da ferramenta Zoom, poderá ser acessado o link https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI&t=45s disponibilizado no site do TRT15. 6) Na sala de espera será exibido vídeo institucional com orientações para partes e advogados(as) que ali ingressarem. 7) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Contudo, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado, sendo ligado apenas durante os momentos em que o(a) participante for instado(a) a se manifestar ou precisar efetuar alguma intervenção. 8) Os(As) participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência até cinco minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. 9) A despeito da organização criteriosa da pauta, poderão ocorrer eventuais atrasos, caso a audiência anterior não tenha sido encerrada. 10) Para a participação nas audiências virtuais, os(as) presentes poderão ser chamados(as) a exibir documento de identidade com foto através da câmera do equipamento utilizado. 11) Os(as) participantes observarão as diretrizes contidas no parágrafo único do art. 2º da Ordem de Serviço n.º 02/2024, de 16.01.2024, da DD Corregedoria Regional do E. TRT da 15ª Região, devendo a identificação padronizada das partes seguir os seguintes parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Reclamante/Reclamada(o) – Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência – Reclamada(o) - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) – Nome 11) Na sala de espera serão anotadas as informações da pauta, para a devida orientação. 12) Caso algum(a) participante, que esteja na sala de espera, queira se comunicar com o(a) Secretário(a) de Audiências ou com o(a) Juiz(a), deverá sair e retornar com o mesmo link identificando-se com “primeiro nome - FALAR”, para que o(a) Secretário(a) de Audiências possa identificar o pedido e admitir o(a) participante na sala virtual assim que possível, orientando-o(a) através do “Bate-papo”. 13) Os(as) i. advogados(as) deverão garantir que todos(as) os(as) participantes do ato em sua companhia estejam no campo visual atingido pela câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto(a) que tenha conhecimento dos fatos. As partes deverão comparecer, sendo o(a) requerente sob pena de arquivamento e a(s) ré(s) sob pena de ser considerada(s) revel(éis) e confessa(s) quanto à matéria fática. Não há necessidade de comparecimento de testemunhas. Eventual impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão designada deverá ser noticiada pelos(as) i. patronos(as) das partes na própria audiência. Intimem-se, sendo as rés HDL ASSESSORIA EMPRESARIAL 7 SOLUÇÃO LTDA., FIAÇÃO FIDES LTDA. e TRANSPORTADORA DEPOLLI LTDA por meio do DJE. Capivari, 08 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular PCSM
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA FAGUNDES