Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011959-24.2024.5.15.0053 AUTOR: JESSICA MIRANDA BARBOSA RÉU: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea071de proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos Extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e reclamada são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta DODC
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE CAMPINAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011959-24.2024.5.15.0053 AUTOR: JESSICA MIRANDA BARBOSA RÉU: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea071de proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos Extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e reclamada são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026. MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta DODC
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA MIRANDA BARBOSA