Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011958-14.2023.5.15.0105 AUTOR: CAILANE DOS SANTOS CARVALHO RÉU: AD'ORO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7991a79 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. Libere-se o depósito recursal à reclamante conforme convencionado entre as partes. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos id 5f6d723. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da última parcela do acordo, por meio da juntada da respectiva guia DARF (com identificação do número do processo/nome da reclamante), devidamente quitada, sob pena de execução. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deverá ainda a reclamada depositar o valor correspondente aos honorários periciais fixados na sentença diretamente na conta bancaria do perito, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail: hcpericias@gmail.com A reclamada deverá diligenciar diretamente com o perito para obtenção de seus dados bancários. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular EAAPL
Intimado(s) / Citado(s)
- AD'ORO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011958-14.2023.5.15.0105 AUTOR: CAILANE DOS SANTOS CARVALHO RÉU: AD'ORO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7991a79 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DECISÃO HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. Libere-se o depósito recursal à reclamante conforme convencionado entre as partes. A discriminação de verbas do presente acordo seguirá a proporção do cálculos id 5f6d723. As contribuições previdenciárias ficam a cargo da executada e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do vencimento da última parcela do acordo, por meio da juntada da respectiva guia DARF (com identificação do número do processo/nome da reclamante), devidamente quitada, sob pena de execução. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Para efetuar os recolhimentos o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deverá ainda a reclamada depositar o valor correspondente aos honorários periciais fixados na sentença diretamente na conta bancaria do perito, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail: hcpericias@gmail.com A reclamada deverá diligenciar diretamente com o perito para obtenção de seus dados bancários. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular EAAPL
Intimado(s) / Citado(s)
- CAILANE DOS SANTOS CARVALHO