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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Autos nº. 0011958-11.2025.8.16.0058 Processo: 0011958-11.2025.8.16.0058 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): ANDREIA APARECIDA ROSA DE LARA Requerido(s): ACINIRDA CASTURINA FREIRE ROSA DECISÃO 1. Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se a interditanda possui outros filhos além da autora, os quais figurariam como eventuais interessados no feito, juntando aos autos declaração de anuência dos demais descendentes quanto ao pedido formulado. 2. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Tubarão/SC, solicitando o envio de cópia integral da matrícula do imóvel indicado como de propriedade da interditanda. 3. Diligencie-se junto à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados - Censec - para verificar a eventual existência de escritura de autocuratela ou diretivas de curatela em nome da parte curatelanda. Com as respostas, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias. Observe-se o prazo em dobro, a quem couber. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito