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0011958-04.2025.5.03.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011958-04.2025.5.03.0129 AUTOR: ISAIAS TEIXEIRA AMORIM RÉU: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85b266 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que registrei os pagamentos efetuados (INSS e FGTS) no sistema informatizado para fins de estatística. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA SENTENÇA Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado, intimando o autor de sua expedição. Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar e de fazer. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Após o decurso do prazo legal, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS TEIXEIRA AMORIM

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0011958-04.2025.5.03.0129 AUTOR: ISAIAS TEIXEIRA AMORIM RÉU: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85b266 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que registrei os pagamentos efetuados (INSS e FGTS) no sistema informatizado para fins de estatística. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA SENTENÇA Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado, intimando o autor de sua expedição. Tenho por quitado o feito, ante o integral cumprimento de todas as obrigações de pagar e de fazer. Intimem-se as partes. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Após o decurso do prazo legal, providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

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