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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011955-92.2024.5.15.0018 AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: TEX - TARUGOS PARA EXTRUSAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28388b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio de numerário em face da empresa executada, presumindo-se sua insolvência por ausência de vínculos com instituições financeiras e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito diretamente contra os devedores subsidiários, nos termos da Sentença Id 50d8d87. Dessa forma, intimem-se os responsáveis subsidiários para pagamento da presente execução no prazo de 15 dias, nos moldes da decisão homologatória de cálculos ou título executivo existente. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para utilização das ferramentas eletrônicas. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011955-92.2024.5.15.0018 AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: TEX - TARUGOS PARA EXTRUSAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28388b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio de numerário em face da empresa executada, presumindo-se sua insolvência por ausência de vínculos com instituições financeiras e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito diretamente contra os devedores subsidiários, nos termos da Sentença Id 50d8d87. Dessa forma, intimem-se os responsáveis subsidiários para pagamento da presente execução no prazo de 15 dias, nos moldes da decisão homologatória de cálculos ou título executivo existente. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para utilização das ferramentas eletrônicas. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARISVALDO ROCHA DE SANTANA - JOSE ROBERTO ROCHA DE SANTANA
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