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0011955-07.2025.5.15.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011955-07.2025.5.15.0132 AUTOR: FRANCISCO DIEGO MORAIS RÉU: POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fbd14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. LMPF - N REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011955-07.2025.5.15.0132 AUTOR: FRANCISCO DIEGO MORAIS RÉU: POLICLIN S A SERVICOS MEDICO HOSPITALARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fbd14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. LMPF - N REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DIEGO MORAIS

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