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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Edital
TRT15 · DAM - Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA PROCESSO: ATSum 0011954-57.2018.5.15.0135 AUTOR: CIBELE SAMPAIO CAMARGO MATHIAS RÉU: HELP LAR HOME CARE E OUTROS (3) Processo nº 0011954-57.2018.5.15.0135 Autor: CIBELE SAMPAIO CAMARGO MATHIAS, CPF: 287.488.798-60 Réu(s): HELP LAR HOME CARE; VIVER BEM GESTAO DE PESSOAS EIRELI, CNPJ: 26.564.649/0001-29; RODRIGO XAVIER MAGALHAES, CPF: 255.066.808-13; ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA VIANA, CPF: 280.503.608-57 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) LUCIANO BRISOLA, Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011954-57.2018.5.15.0135, entre partes: AUTOR: CIBELE SAMPAIO CAMARGO MATHIAS, autor(a), e ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA VIANA, CPF: 280.503.608-57, sócio(a) da empresa executada, estando este(a) último(a) em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital do despacho/decisão/sentença cujo teor é o seguinte: Transcrição do(a) Despacho (ID bd3de40): " Vistos. Considerando-se a insolvência das executadas, HELP LAR HOME CARE LTDA e VIVER BEM GESTÃO DE PESSOAS LTDA, a parte exequente, por meio da petição ID 644a959, requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das seguintes pessoas: - ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA VIANA - PRISCILA SILVA BRESSAN - RODRIGO XAVIER MAGALHAES Passo à análise da legitimidade passiva ad causam. I - Da legitimidade passiva e instauração do incidente na presente fase processual: No tocante aos sócios atuais ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA VIANA e RODRIGO XAVIER MAGALHAES, verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais que autorizam sua inclusão no incidente pela condição atual de sócio (art. 790, II, CPC). Como decorrência lógica, defiro o pleito em relação aos acima mencionados e instauro Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fundamento no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. Determino a inclusão, no polo passivo, e a citação dos seguintes sócios: Da executada HELP LAR HOME CARE LTDA: - ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA VIANA, CPF 280.503.608-57 Da executada VIVER BEM GESTÃO DE PESSOAS LTDA: - RODRIGO XAVIER MAGALHAES, CPF 255.066.808-13 CITE(M)-SE o(s) sócio(s) indicado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Para o cumprimento da diligência, a Secretaria deverá observar as seguintes diretrizes: a) Retificação do Polo Passivo: Proceda-se à inclusão imediata do(s) suscitado(s) no polo passivo da lide, com a devida anotação no sistema PJe, para fins de regularização processual e viabilização das notificações. b) Pesquisa de Endereço (INFOJUD): Realize-se a consulta ao banco de dados da Receita Federal do Brasil, por intermédio do sistema INFOJUD, a fim de obter o endereço mais atualizado do(s) sócio(s). O endereço localizado deverá ser devidamente certificado nos autos. c) Expedição de Intimação: Com base nos dados obtidos, expeça-se o necessário (notificação postal com aviso de recebimento se o endereço localizado for servido pelos Correios ou mandado ou carta precatória notificatória, caso o endereço não seja servido pelos Correios) para a intimação do(s) sócio(s) no endereço cadastrado na RFB. d) Edital em Caráter Preventivo/Concomitante: Visando a economia e celeridade processual, expeça-se, concomitantemente, edital de intimação para o mesmo fim, ficando desde logo determinado que, em caso de frustração da diligência postal e/ou pessoal por motivo de endereço inválido ou incorreto, a intimação considerar-se-á suprida pelo edital ora determinado, sem necessidade de nova conclusão para este fim. A ausência de manifestação poderá ensejar o acolhimento do incidente. Apresentada(s) a(s) defesa(s), intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para decisão. II - Dos ex-sócios com potencial legitimidade para inclusão em momento posterior: Em relação à ex-sócia PRISCILA SILVA BRESSAN, verifica-se o preenchimento dos requisitos do art. 10-A da CLT. Contudo, sua inclusão no polo passivo do incidente dar-se-á em momento processual oportuno, qual seja, após a efetiva comprovação de esgotamento das tentativas de execução em face da empresa executada e dos sócios atuais, e persistindo a insolvência. Atente-se, oportunamente, para sua potencial responsabilização patrimonial. Intime-se o exequente. SOROCABA/SP, 25 de maio de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto " Fica consignado, ainda, que o prazo de dilação estipulado no artigo 257, III, do CPC, será de 20 (vinte) dias úteis. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Elias Silveira Junior Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA VIANA