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TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011952-83.2017.5.15.0083 AUTOR: ARLINDO DA SILVA RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01e3f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Desarquivados os autos por existência de saldo em contas recursais/judiciais vinculadas ao processo, conforme extrato juntado aos autos sob #id:17a4a67. Compulsando os autos, verifica-se que os valores referem-se aos honorários periciais prévios não liberados quando na época do pagamento. Considerando que a sentença determina a restituição dos honorários prévios à reclamada e, ainda, o cumprimento da obrigação e a extinção da execução, determino a restituição à reclamada dos valores remanescentes existentes nestes autos. Diante disso, liberem-se os valores por meio de transferência bancária, para conta bancária indicada pela reclamada para devolução de valores recebida por este Fórum Trabalhista (Banco do Brasil, agência 3400-2, Conta corrente 145.000-X), mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil)/SIF (Caixa Econômica Federal), cujo comprovante será oportunamente juntado ao feito. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, retornem os autos ao arquivo definitivo. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
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