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TJPR · 1ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Processo: 0011951-76.2022.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$86.493,79 Exequente(s): DARIO IVO LEVANDOWSKI Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Decisão 1 – Diante das manifestações das partes, determino a realização de perícia. 2 – Nomeio perita a Sra. Aidiane Ramires Corrêa A. Bertasso, e fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC/2015). 2.1 – Intimem-se as partes para os fins do art. 465, §1º., do CPC/2015. 2.2 – Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias. 2.3 – Em seguida intime-se as partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §3º, do CPC). 2.3.1 – Nada sendo requerido, intime-se a parte ré/executada para depositar os honorários do perito, no prazo de 10 dias. 2.4 – Depositado os honorários do perito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, agendando data de realização da perícia, nos termos do art. 474 do CPC. 2.4.1 – Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais, no início dos trabalhos (art. 465, §4º, do CPC). 2.5 – Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). 3 – Intimações e diligências necessárias. Toledo, 04 de agosto de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
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