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0011949-66.2017.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0011949-66.2017.8.26.0344 (processo principal 0027020-26.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.H.S.O. - N.H.O. - P.H.D. - Vistos, Fls. 573/574 - Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel de propriedade da executada, objeto da matrícula 7622 do 1º CRI de Marília, devendo constar do edital a existência de benfeitoria, embora com ausência de averbação na matrícula do imóvel, nos termos de fls. 453. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do gestor Mega Leilões, através da página www.megaleiloes.com.br, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do NCPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico (marilia2fam@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do NCPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Mega Leilões desta designação, por meio eletrônico (contato@megaleiloes.com.br), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do NCPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (NCPC, art. 895, § 7º). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do NCPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do imóvel deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão, utilizando-se a tabela prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de a executada suportá-lo integralmente. Intime-se a executada por intermédio de seu advogado, inclusive da futura designação das datas pelo gestor. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP), SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)

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