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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011948-64.2024.5.18.0003 AUTOR: ALINE DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: CIDA SERVICO DE PIZZARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5da4d3 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante peticiona e requer a execução da conciliação, sob a alegação de que os termos da transação não foram cumpridos. A parte reclamada manifesta e requer que não aplicação da multa, sob alegação de que, em que pese tenha pago a segunda parcela fora do prazo conciliado, que não seja aplicada a multa, uma vez que está passando por uma crise financeira e a multa irá prejudicar o seu funcionamento. Pois bem. A multa, estipulada no acordo, tem a função de inibir possíveis atrasos no adimplemento de obrigações pelo devedor. Inclusive, este foi o objetivo das partes que, neste caso, livremente avençaram as consequências da mora no pagamento das parcelas, razão por que não se pode deixar de penalizar a devedora, que tinha plena ciência da obrigação de cumprir fielmente os termos da conciliação que celebrou. Isto posto e considerando a edição da Portaria 3856/2025 que Institui o projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e que a Terceira Vara de Goiânia aderiu ao referido projeto; Decido: 1. LIQUIDAÇÃO: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 10 (dez), apresentar a planilha de cálculos, ante o descumprimento da conciliação, detalhando as verbas devidas. Devidamente intimada, caso a parte autora se mantenha inerte, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A da CLT. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo ".PJC" conferem maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. Os arquivos contendo os cálculos (.PJC) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo, a parte contrária será intimada para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá anexar a planilha com os valores que entende corretos, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. 4. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: A parte executada, por ocasião da apresentação da impugnação aos cálculos da parte adversa, deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito poderá ser gerado no endereço: https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-recolhimentos/deposito-judicial-trabalhista/ no campo "emitir boleto de depósito" deverá ser escolhido o banco oficial de sua preferência: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, com o preenchimento dos dados do processo. 5. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos ou deliberações acerca da impugnação aos cálculos. Por outro lado, na ausência de apresentação de cálculos, conforme descrito no item 1, sobreste-se por prescrição intercorrente. Ficam as partes intimadas para ciência. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE SOUSA OLIVEIRA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011948-64.2024.5.18.0003 AUTOR: ALINE DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: CIDA SERVICO DE PIZZARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5da4d3 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante peticiona e requer a execução da conciliação, sob a alegação de que os termos da transação não foram cumpridos. A parte reclamada manifesta e requer que não aplicação da multa, sob alegação de que, em que pese tenha pago a segunda parcela fora do prazo conciliado, que não seja aplicada a multa, uma vez que está passando por uma crise financeira e a multa irá prejudicar o seu funcionamento. Pois bem. A multa, estipulada no acordo, tem a função de inibir possíveis atrasos no adimplemento de obrigações pelo devedor. Inclusive, este foi o objetivo das partes que, neste caso, livremente avençaram as consequências da mora no pagamento das parcelas, razão por que não se pode deixar de penalizar a devedora, que tinha plena ciência da obrigação de cumprir fielmente os termos da conciliação que celebrou. Isto posto e considerando a edição da Portaria 3856/2025 que Institui o projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e que a Terceira Vara de Goiânia aderiu ao referido projeto; Decido: 1. LIQUIDAÇÃO: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 10 (dez), apresentar a planilha de cálculos, ante o descumprimento da conciliação, detalhando as verbas devidas. Devidamente intimada, caso a parte autora se mantenha inerte, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A da CLT. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo ".PJC" conferem maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. Os arquivos contendo os cálculos (.PJC) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo, a parte contrária será intimada para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá anexar a planilha com os valores que entende corretos, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. 4. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: A parte executada, por ocasião da apresentação da impugnação aos cálculos da parte adversa, deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito poderá ser gerado no endereço: https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-recolhimentos/deposito-judicial-trabalhista/ no campo "emitir boleto de depósito" deverá ser escolhido o banco oficial de sua preferência: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, com o preenchimento dos dados do processo. 5. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos ou deliberações acerca da impugnação aos cálculos. Por outro lado, na ausência de apresentação de cálculos, conforme descrito no item 1, sobreste-se por prescrição intercorrente. Ficam as partes intimadas para ciência. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIDA SERVICO DE PIZZARIA EIRELI
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