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0011947-72.2025.5.03.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011947-72.2025.5.03.0032 AUTOR: MANOEL VIEIRA SILVA RÉU: OLS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b039b2 proferido nos autos. Para ajuste da pauta, adia-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/12/2026, às 10h30, conforme disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação conferida pela Resolução 481/2022) c/c art. 765/CLT. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST). A adoção do ato presencial alinha-se às diretrizes da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que visa identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites do direito de acesso ao Judiciário. A norma recomenda expressamente a prática presencial de atos processuais como medida para coibir abusos, inclusive em processos que tramitam sob o rito do Juízo 100% Digital (Anexo B, item 17). Registra-se que, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR 99/2023 do TRT3, a designação da modalidade da audiência é prerrogativa do magistrado. Caberá a cada mandatário constituído nos autos dar ciência ao seu mandante e testemunhas a fim de que estes compareçam na audiência designada. As testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 852-H, CLT. Ficam as partes advertidas que a audiência acontecerá na MODALIDADE PRESENCIAL, independentemente do que consta da pauta de audiências do PJe. Reitere-se, COM URGÊNCIA, a intimação para a perita oficial prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de três (3) dias. Com a juntada da manifestação pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação, as quais deverão se manifestar acerca dos esclarecimentos periciais. Intimem-se, COM URGÊNCIA, as partes por intermédio de seus mandatários, como também a perita médica. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OLS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011947-72.2025.5.03.0032 AUTOR: MANOEL VIEIRA SILVA RÉU: OLS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b039b2 proferido nos autos. Para ajuste da pauta, adia-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/12/2026, às 10h30, conforme disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (com redação conferida pela Resolução 481/2022) c/c art. 765/CLT. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST). A adoção do ato presencial alinha-se às diretrizes da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que visa identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites do direito de acesso ao Judiciário. A norma recomenda expressamente a prática presencial de atos processuais como medida para coibir abusos, inclusive em processos que tramitam sob o rito do Juízo 100% Digital (Anexo B, item 17). Registra-se que, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR 99/2023 do TRT3, a designação da modalidade da audiência é prerrogativa do magistrado. Caberá a cada mandatário constituído nos autos dar ciência ao seu mandante e testemunhas a fim de que estes compareçam na audiência designada. As testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo 852-H, CLT. Ficam as partes advertidas que a audiência acontecerá na MODALIDADE PRESENCIAL, independentemente do que consta da pauta de audiências do PJe. Reitere-se, COM URGÊNCIA, a intimação para a perita oficial prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de três (3) dias. Com a juntada da manifestação pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação, as quais deverão se manifestar acerca dos esclarecimentos periciais. Intimem-se, COM URGÊNCIA, as partes por intermédio de seus mandatários, como também a perita médica. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL VIEIRA SILVA

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