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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Sentença
Inventário Nº 0011947-71.2002.8.24.0023/SCREQUERENTE: ZORAIA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO(A): ADILSON OSCAR DE SOUZA (OAB SC010465)
REQUERENTE: JORGE JOAO DE SOUTO
ADVOGADO(A): IZIDORO AZEVEDO DOS SANTOS (OAB SC001698)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sentenciando o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, II, III, IV do CPC e art. 76, §1º, I, do CPC. Custas pelos herdeiros com representação nos autos. Intime-se a Fazenda Estadual, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.