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0011947-67.2024.5.15.0034

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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011947-67.2024.5.15.0034 AUTOR: MAYARA CASARIN FADINI RÉU: APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5209a35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; rejeitar as preliminares arguidas; declarar prescritas as pretensões anteriores a 14.03.2019; julgar IMPROCEDENTE a ação em relação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PINHAL; e julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista movida por MAYARA CASARIN FADINI, para condenar APTIV MANUFATURA E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO LIMITADA ao pagamento de: a) indenização de cinco dias de férias e acréscimo, em dobro; b) indenização do período de estabilidade provisória; c) honorários advocatícios; com juros e correção monetária, nos termos e limites da fundamentação. Custas pela reclamada APTIV sobre o valor de R$28.000,00, no importe de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais). Intimem-se as partes. São João da Boa Vista, 26 de agosto de 2026. Vanessa Cristina Pereira Salomão Juíza do Trabalho Vara do Trabalho de São João da Boa Vista-SP VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA CASARIN FADINI

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011947-67.2024.5.15.0034 AUTOR: MAYARA CASARIN FADINI RÉU: APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5209a35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; rejeitar as preliminares arguidas; declarar prescritas as pretensões anteriores a 14.03.2019; julgar IMPROCEDENTE a ação em relação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PINHAL; e julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista movida por MAYARA CASARIN FADINI, para condenar APTIV MANUFATURA E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO LIMITADA ao pagamento de: a) indenização de cinco dias de férias e acréscimo, em dobro; b) indenização do período de estabilidade provisória; c) honorários advocatícios; com juros e correção monetária, nos termos e limites da fundamentação. Custas pela reclamada APTIV sobre o valor de R$28.000,00, no importe de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais). Intimem-se as partes. São João da Boa Vista, 26 de agosto de 2026. Vanessa Cristina Pereira Salomão Juíza do Trabalho Vara do Trabalho de São João da Boa Vista-SP VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APTIV MANUFATURA E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA.

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