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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f72bc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Considerando a existência de valores a serem recolhidos de custas processuais (R$ 44,26), bem assim a decisão no Juízo de Recuperação, que defere o stay period até 15/02/2027 do Grupo Casas Bahia, sobreste-se o feito até o integral decurso desse prazo. Após, retornem conclusos para deliberações acerca das curtas e do saldo residual. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f72bc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Considerando a existência de valores a serem recolhidos de custas processuais (R$ 44,26), bem assim a decisão no Juízo de Recuperação, que defere o stay period até 15/02/2027 do Grupo Casas Bahia, sobreste-se o feito até o integral decurso desse prazo. Após, retornem conclusos para deliberações acerca das curtas e do saldo residual. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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