Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Considerando o falecimento da parte autora, WELCÉLIA DOS SANTOS NEVES CARNEIRO, suspendo o presente feito, com fundamento nos arts. 313, I, e 689, ambos do Código de Processo Civil. É cediço que, em caso de falecimento da parte, a sucessão processual ocorrerá pelo espólio ou pelos herdeiros, conforme a natureza da demanda e a situação patrimonial, a saber: 1. diretamente pelos herdeiros, quando a ação não possuir cunho patrimonial, mas pessoal (como nas ações de investigação de paternidade); 2. quando já tiver sido ultimada a partilha dos bens; 3. quando o falecido não houver deixado bens. Por outro lado, a sucessão dar-se-á pelo espólio quando a ação possuir cunho patrimonial e ainda não houver partilha definitiva dos bens deixados. No caso em tela, não há nos autos documento capaz de possibilitar a correta análise da sucessão processual. Sendo assim, intimem-se os peticionantes de fls. 111, para que tragam aos autos certidão de óbito da falecida.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente