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TJPE · Seção A da 1ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011946-24.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251309695, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio do Edifício Círculo Católico em face de Daniel José Mendes Uchoa Cavalcanti, objetivando o recebimento de taxas condominiais inadimplidas que perfazem o montante de R$ 502.922,86 (quinhentos e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos). Em sede de petição inicial, a parte credora postulou o parcelamento das custas processuais, fundamentando o pedido na severa crise de liquidez que atravessa, decorrente, justamente, do elevado índice de inadimplência de suas unidades autônomas. Deferido o pagamento parcelado das custas (id. 232011744). Após a emissão da guia, intimado para comprovar o pagamento, o exequente manteve-se inerte (id. 236751498). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Diante da ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela das custas processuais, tenho que é caso de cancelamento da distribuição, conforme já determinado na decisão de id. 232011744. Ante o exposto, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. RECIFE, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 2 de setembro de 2026. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0011946-24.2026.8.17.2001
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