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0011945-25.2023.5.03.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011945-25.2023.5.03.0048 AUTOR: JAIR FRANCA BATISTA RÉU: DIRCEU RIOS DE CASTRO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f6fb3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Em que pese o alegado pelo réu no ID 39375f2 e o contido no despacho que determinou a liquidação, considerando a expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se assegurar a correta apuração do valor devido nos presentes autos. Assim sendo, designo perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) Sr(a). ADÉRIAM DÓRIA ALVES PEREIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, observados o Provimento nº 04/2000 do TRT 3ª Região e da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal, acompanhado de memorial que indique, de forma fundamentada, os critérios utilizados na elaboração da conta, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes nas impugnações recíprocas ofertadas. ATENTE-SE o(a) sr(a). perito(a) que quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme Resolução n. 274/CSJT, de 28 de agosto de 2020 e Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020, datado de 18/12/2020. Tendo em vista o contido nos artigos 206 e 207 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região, o(a) sr(a). perito(a) deverá apurar o Imposto de Renda eventualmente incidente sobre os honorários advocatícios e também periciais, pertinentes ao crédito a ser pago nos presentes autos. A planilha de cálculo deverá indicar o FGTS separadamente (se for o caso), conforme tese firmada pelo TST no Tema 68. Após apresentação do laudo, venham conclusos os autos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIR FRANCA BATISTA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011945-25.2023.5.03.0048 AUTOR: JAIR FRANCA BATISTA RÉU: DIRCEU RIOS DE CASTRO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f6fb3 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Em que pese o alegado pelo réu no ID 39375f2 e o contido no despacho que determinou a liquidação, considerando a expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se assegurar a correta apuração do valor devido nos presentes autos. Assim sendo, designo perícia contábil, nomeando para o encargo o(a) Sr(a). ADÉRIAM DÓRIA ALVES PEREIRA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, observados o Provimento nº 04/2000 do TRT 3ª Região e da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal, acompanhado de memorial que indique, de forma fundamentada, os critérios utilizados na elaboração da conta, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes nas impugnações recíprocas ofertadas. ATENTE-SE o(a) sr(a). perito(a) que quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme Resolução n. 274/CSJT, de 28 de agosto de 2020 e Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020, datado de 18/12/2020. Tendo em vista o contido nos artigos 206 e 207 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região, o(a) sr(a). perito(a) deverá apurar o Imposto de Renda eventualmente incidente sobre os honorários advocatícios e também periciais, pertinentes ao crédito a ser pago nos presentes autos. A planilha de cálculo deverá indicar o FGTS separadamente (se for o caso), conforme tese firmada pelo TST no Tema 68. Após apresentação do laudo, venham conclusos os autos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU RIOS DE CASTRO ALVES

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