Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011944-18.2025.5.15.0151 AUTOR: TIAGO RAFAEL RODRIGUES SIQUEIRA RÉU: JS SERVICO AGRICOLA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26009cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade/periculosidade alegada pelo reclamante, nomeio a perita SANDRA LUCIANA REINA. Concede-se às partes o prazo até 22/09/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão as partes informarem o local exato para realização da perícia em Araraquara. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 25/09/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se a perita o prazo do dia 05/10/2026 a 04/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 01//10/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 06/11/2026 a 16/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, a perita apresentará seus esclarecimentos no prazo de 17/11/2026 a 27/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DESTILARIA GENERALCO S/A -
- RAIZEN ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011944-18.2025.5.15.0151 AUTOR: TIAGO RAFAEL RODRIGUES SIQUEIRA RÉU: JS SERVICO AGRICOLA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26009cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade/periculosidade alegada pelo reclamante, nomeio a perita SANDRA LUCIANA REINA. Concede-se às partes o prazo até 22/09/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão as partes informarem o local exato para realização da perícia em Araraquara. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 25/09/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se a perita o prazo do dia 05/10/2026 a 04/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 01//10/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 06/11/2026 a 16/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, a perita apresentará seus esclarecimentos no prazo de 17/11/2026 a 27/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO RAFAEL RODRIGUES SIQUEIRA