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0011939-11.2025.5.15.0146

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011939-11.2025.5.15.0146 AUTOR: PEDRO ROBSON DOS SANTOS RÉU: AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc20e5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Considerando o deferimento do processamento da recuperação judicial da reclamada AUTO VIAÇÃO M M SOUZA TURISMO LTDA., nos autos nº 4000910-56.2026.8.26.0354, bem como que o pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 01/07/2026, reconheço a natureza concursal do crédito objeto da presente execução. Com efeito, o acordo homologado nestes autos e os fatos que deram origem ao crédito são anteriores ao pedido de recuperação judicial, submetendo-se, portanto, o crédito aos efeitos do processo recuperacional. Prossiga-se o feito exclusivamente para apuração do crédito, vedada, por ora, a prática de atos de constrição ou satisfação em face da recuperanda, em consonância com a decisão proferida pelo Juízo da recuperação judicial, que determinou a suspensão das execuções relativas aos créditos sujeitos ao regime recuperacional. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculos, elaborada no PJe-Calc, contemplando as parcelas inadimplidas e a multa prevista no acordo, com atualização limitada a 01/07/2026, data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Apurado o crédito, expeça-se certidão para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, cabendo ao credor promover as providências necessárias à sua habilitação, observadas as determinações daquele Juízo. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ROBSON DOS SANTOS

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