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0011938-56.2024.5.03.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011938-56.2024.5.03.0029 AUTOR: DIEGO RODRIGUES DA CRUZ RÉU: DIRETOK ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c78a37c proferida nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista a concordância do(a)reclamado, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante (IDd063b49), fixando a execução em R$3.491,36, atualizada até 31/08/2026, assim detalhada: Crédito líquido do autor - R$557,17 Honorários advocatícios/assistenciais devidos pela reclamada - R$63,17 FGTS a depositar - R$43,49 Contribuição Social - R$173,02 Esclareço que na sistemática do Pje-Calc, conforme critérios legais, o valor da contribuição previdenciária do trabalhador é apurado à parte e deduzida do seu crédito, porém, é recalculada juntamente com a contribuição social da empresa - podendo inclusive divergir o valor - e somada ao verbete único CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS, razão pela qual não está explícita na homologação supra. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos da Portaria normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023, salvo em caso de incidente da execução envolvendo valores previdenciários. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito em 5 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT. Intime-se o exequente para ciência e para informar seus dados bancários para fins de futuras transferências. Transcorrido o prazo sem pagamento, INICIE-SE A EXECUÇÃO, promovam-se a(s) diligência(s) necessárias à satisfação do débito (sisbajud, renajud e mandado). Se empreendidas as medidas, caso restem frustradas, intime-se a exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art.11-A da CLT. Consigno que os honorários periciais devidos ao Sr. Perito LUCIANO MARCOS BELOTI DE SOUZA já foram objeto de requisição pelo sistema AJ/JT, nos termos do despacho de ID 5861554. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE MARIO CAMPOS

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011938-56.2024.5.03.0029 AUTOR: DIEGO RODRIGUES DA CRUZ RÉU: DIRETOK ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c78a37c proferida nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista a concordância do(a)reclamado, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante (IDd063b49), fixando a execução em R$3.491,36, atualizada até 31/08/2026, assim detalhada: Crédito líquido do autor - R$557,17 Honorários advocatícios/assistenciais devidos pela reclamada - R$63,17 FGTS a depositar - R$43,49 Contribuição Social - R$173,02 Esclareço que na sistemática do Pje-Calc, conforme critérios legais, o valor da contribuição previdenciária do trabalhador é apurado à parte e deduzida do seu crédito, porém, é recalculada juntamente com a contribuição social da empresa - podendo inclusive divergir o valor - e somada ao verbete único CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS, razão pela qual não está explícita na homologação supra. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos da Portaria normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023, salvo em caso de incidente da execução envolvendo valores previdenciários. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para quitar o débito em 5 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT. Intime-se o exequente para ciência e para informar seus dados bancários para fins de futuras transferências. Transcorrido o prazo sem pagamento, INICIE-SE A EXECUÇÃO, promovam-se a(s) diligência(s) necessárias à satisfação do débito (sisbajud, renajud e mandado). Se empreendidas as medidas, caso restem frustradas, intime-se a exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art.11-A da CLT. Consigno que os honorários periciais devidos ao Sr. Perito LUCIANO MARCOS BELOTI DE SOUZA já foram objeto de requisição pelo sistema AJ/JT, nos termos do despacho de ID 5861554. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIRETOK ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA

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