Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011938-25.2026.5.15.0038 AUTOR: KAROLYNA ALVES AMORIM DE OLIVEIRA RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371192e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que proceda à ratificação dos termos do acordo entabulado, no prazo de dez dias, conforme Recomendação GP-CR N. 001/2005 e orientações que seguem. Para tanto, deverá o(a) autor(a) gravar um vídeo, exibindo seu documento de identificação pessoal, com foto, ratificando os termos do acordo com relação ao total do valor e à extensão da quitação. Em outras palavras, deverá o(a) autor(a) expressamente declarar em seu vídeo o valor total do acordo e esclarecer se a quitação se refere somente às verbas pretendidas no processo ou se diz respeito ao extinto contrato de trabalho. A petição deverá ser intitulada "ACORDO", para ser tratada com a celeridade necessária, e o referido vídeo deverá ser anexado EXCLUSIVAMENTE via sistema Portal PJe Mídia, o que poderá ser feito com os seguintes passos: Na versão atual do sistema PJe, é possível incluir mídias de áudio (formato MP3) ou vídeo (formato MP4) no peticionamento. Para adicionar esses arquivos, siga os seguintes passos: 1. Logado na instância em que deseja peticionar, localize o processo desejado no Acervo Geral. 2.No ícone de lápis, para Peticionar, após elaborar o documento, clique em "Salvar". 3. Selecione a aba "Anexos". 4. Selecione ou arraste os arquivos de mídia que deseja inserir no processo e salve novamente para conferir e assinar. Atentem-se os senhores patronos que, na ausência de cumprimento de qualquer uma das orientações acima ou ainda no silêncio, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá conforme a tramitação regular. Ao final do prazo acima, venham os autos conclusos para análise. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KAROLYNA ALVES AMORIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011938-25.2026.5.15.0038 AUTOR: KAROLYNA ALVES AMORIM DE OLIVEIRA RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371192e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que proceda à ratificação dos termos do acordo entabulado, no prazo de dez dias, conforme Recomendação GP-CR N. 001/2005 e orientações que seguem. Para tanto, deverá o(a) autor(a) gravar um vídeo, exibindo seu documento de identificação pessoal, com foto, ratificando os termos do acordo com relação ao total do valor e à extensão da quitação. Em outras palavras, deverá o(a) autor(a) expressamente declarar em seu vídeo o valor total do acordo e esclarecer se a quitação se refere somente às verbas pretendidas no processo ou se diz respeito ao extinto contrato de trabalho. A petição deverá ser intitulada "ACORDO", para ser tratada com a celeridade necessária, e o referido vídeo deverá ser anexado EXCLUSIVAMENTE via sistema Portal PJe Mídia, o que poderá ser feito com os seguintes passos: Na versão atual do sistema PJe, é possível incluir mídias de áudio (formato MP3) ou vídeo (formato MP4) no peticionamento. Para adicionar esses arquivos, siga os seguintes passos: 1. Logado na instância em que deseja peticionar, localize o processo desejado no Acervo Geral. 2.No ícone de lápis, para Peticionar, após elaborar o documento, clique em "Salvar". 3. Selecione a aba "Anexos". 4. Selecione ou arraste os arquivos de mídia que deseja inserir no processo e salve novamente para conferir e assinar. Atentem-se os senhores patronos que, na ausência de cumprimento de qualquer uma das orientações acima ou ainda no silêncio, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá conforme a tramitação regular. Ao final do prazo acima, venham os autos conclusos para análise. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE ZANCOPE ESTESSI
- SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A