Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011936-35.2023.5.15.0014 AUTOR: ANGELA CRISTINA GARCIA RÉU: PEG BEM MINIMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c0d04 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DECISÃO Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SGnº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. A reclamada poderá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) em atraso, sob pena de prosseguimento da execução com vencimento antecipado das parcelas e acréscimo da multa convencionada e demais acessórios, se o caso. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Decorrido o prazo acima, retornem conclusos para deliberações. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto GASAT
Intimado(s) / Citado(s)
- PEG BEM MINIMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011936-35.2023.5.15.0014 AUTOR: ANGELA CRISTINA GARCIA RÉU: PEG BEM MINIMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c0d04 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DECISÃO Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SGnº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. A reclamada poderá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) em atraso, sob pena de prosseguimento da execução com vencimento antecipado das parcelas e acréscimo da multa convencionada e demais acessórios, se o caso. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Decorrido o prazo acima, retornem conclusos para deliberações. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto GASAT
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA CRISTINA GARCIA