Publicações do processo

0011936-20.2023.5.15.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0011936-20.2023.5.15.0116 AUTOR: LILIAM RAMAIANA CLETO XAVIER RÉU: OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766f5c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Transfiram-se os depósitos certificados em ID ee6d87e (SISTEMA SIF), observando-se a planilha ID 13/05/2025, conforme segue abaixo: -Conta judicial nº 042/01511759-4, saldo em 04/09/2026, no valor total de R$ 13.648,55: Líquido ao(à) Reclamante: R$ 4.108,93, na conta indicada em ID e2ed542; Honorários advocatícios (parte autora): R$ 228,94, na conta indicada em ID e2ed542; FGTS no valor de R$ 263,76, a ser depositado em conta vinculada; Honorários periciais à/ao José Eduardo Tambelli Pires, CPF 106.483.298-95, no valor de R$ 2.636,22; à União a título de contribuição previdenciária - quota empregado, no importe de R$ 206,05; à União a título de contribuição previdenciária - quota empresa, no importe de R$ 891,12; As importâncias acima estão sujeitas a atualização até a data da efetiva liberação. Fica liberada a Apólice de Seguro Garantia nº 061902025850107750067065, valendo cópia deste despacho, devidamente assinado eletronicamente pelo Juízo, e com o código de barras ou QR code, como ofício. Caberá ao interessado imprimir esta determinação e comparecer à seguradora para efetuar a liberação. Conforme Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego e à regras de recolhimento do FGTS a partir da Portaria MTE nº 240/2024 que implementa o FGTS Digital, o valor referente a FGTS deverá ser depositado em conta vinculada e comprovado nos autos (no mesmo sentido a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 68, sendo o seu conteúdo de observância obrigatória). Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a transferência do importe de R$ 263,76 , conta judicial 042/01511759-4, com atualização monetária e juros da data do depósito até a efetiva transferência, para a conta vinculada ao FGTS da autora Liliam Raaiana - CPF 397.924.968-90, PIS 206.58307.91-0, CTPS 43384, série 340 SP, admissão 30/01/2023 e afastamento 01/11/2023 - empresa OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ 10.874.523/0001-10. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário. Após as liberações supra, voltem conclusos para deliberação quanto à transferência do saldo remanescente à reclamada, que já informou seus dados bancário. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0011936-20.2023.5.15.0116 AUTOR: LILIAM RAMAIANA CLETO XAVIER RÉU: OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766f5c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Transfiram-se os depósitos certificados em ID ee6d87e (SISTEMA SIF), observando-se a planilha ID 13/05/2025, conforme segue abaixo: -Conta judicial nº 042/01511759-4, saldo em 04/09/2026, no valor total de R$ 13.648,55: Líquido ao(à) Reclamante: R$ 4.108,93, na conta indicada em ID e2ed542; Honorários advocatícios (parte autora): R$ 228,94, na conta indicada em ID e2ed542; FGTS no valor de R$ 263,76, a ser depositado em conta vinculada; Honorários periciais à/ao José Eduardo Tambelli Pires, CPF 106.483.298-95, no valor de R$ 2.636,22; à União a título de contribuição previdenciária - quota empregado, no importe de R$ 206,05; à União a título de contribuição previdenciária - quota empresa, no importe de R$ 891,12; As importâncias acima estão sujeitas a atualização até a data da efetiva liberação. Fica liberada a Apólice de Seguro Garantia nº 061902025850107750067065, valendo cópia deste despacho, devidamente assinado eletronicamente pelo Juízo, e com o código de barras ou QR code, como ofício. Caberá ao interessado imprimir esta determinação e comparecer à seguradora para efetuar a liberação. Conforme Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego e à regras de recolhimento do FGTS a partir da Portaria MTE nº 240/2024 que implementa o FGTS Digital, o valor referente a FGTS deverá ser depositado em conta vinculada e comprovado nos autos (no mesmo sentido a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 68, sendo o seu conteúdo de observância obrigatória). Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a transferência do importe de R$ 263,76 , conta judicial 042/01511759-4, com atualização monetária e juros da data do depósito até a efetiva transferência, para a conta vinculada ao FGTS da autora Liliam Raaiana - CPF 397.924.968-90, PIS 206.58307.91-0, CTPS 43384, série 340 SP, admissão 30/01/2023 e afastamento 01/11/2023 - empresa OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ 10.874.523/0001-10. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário. Após as liberações supra, voltem conclusos para deliberação quanto à transferência do saldo remanescente à reclamada, que já informou seus dados bancário. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIAM RAMAIANA CLETO XAVIER

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.