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0011935-38.2019.5.15.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · DIVEX - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - BAURU ATSum 0011935-38.2019.5.15.0031 AUTOR: NATHIELY LEITE PRADO E OUTROS (29) RÉU: CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI - EPP E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1efd6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Trata-se de análise dos requerimentos formulados pelo coexecutado ARMANDO SHIBATA sob ID 26eb628, bem como da indicação de bens à penhora apresentada sob ID cb6b832. Quanto à pretensão do coexecutado ARMANDO SHIBATA pertinente ao levantamento da restrição de circulação inserida via RENAJUD sobre o veículo CHEVROLET/ONIX placa GDG2E15 e sua imediata nomeação como fiel depositário, indefiro os pedidos. Considerando a certidão do oficial de Justiça referente à penhora negativa ID 571f70 e diante da não localização do veículo nos endereços cadastrados, a restrição de circulação se mostra medida coercitiva indispensável para garantir a utilidade da execução, mantendo-se irretocável. Em relação a nomeação do encargo de fiel depositário, ela exige a efetiva apreensão e guarda do automóvel pelo Juízo, razão pela qual o pedido será apreciado em momento oportuno, tão logo o bem seja localizado e penhorado. Determino que o coexecutado ARMANDO SHIBATA, no prazo de 5 (cinco) dias, indique com precisão o local exato onde se encontra o referido veículo, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 774, V, CPC) e aplicação de multa. Em relação à indicação à penhora dos maquinários industriais de propriedade da devedora principal CAC CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI EPP, verifica-se a ausência da indicação do endereço físico onde os bens estão instalados ou guardados. Atendendo aos princípios da celeridade e da eficiência determino que os executados CAC CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI EPP e ARMANDO SHIBATA, no prazo de 5 dias, indiquem o endereço exato e atualizado de cada um dos maquinários ofertados. Com a apresentação do local exato, expeça-se imediatamente o competente Mandado de Penhora, Constatação, Avaliação e Depósito Ficam os executados expressamente advertidos de que a inércia a recusa ou a indicação de informações imprecisas em relação aos bens acarretará a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 inciso V do CPC, com a aplicação imediata de multa de até vinte por cento sobre o valor atualizado da execução sem prejuízo de outras sanções coercitivas. Intimem-se os executados com urgência. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA FERNANDES MARQUES - FERNANDA RODRIGUES SHIBATA - GALEBRA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - LUCY LEICO SHIBATA INOUE - FABIANA RODRIGUES SHIBATA - CLEUSA DA CONCEICAO RODRIGUES SHIBATA - FRIGORIFICO AVICOLA GUARANTA LTDA - ARMANDO SHIBATA

  2. Intimação

    TRT15 · DIVEX - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - BAURU ATSum 0011935-38.2019.5.15.0031 AUTOR: NATHIELY LEITE PRADO E OUTROS (29) RÉU: CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI - EPP E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1efd6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Trata-se de análise dos requerimentos formulados pelo coexecutado ARMANDO SHIBATA sob ID 26eb628, bem como da indicação de bens à penhora apresentada sob ID cb6b832. Quanto à pretensão do coexecutado ARMANDO SHIBATA pertinente ao levantamento da restrição de circulação inserida via RENAJUD sobre o veículo CHEVROLET/ONIX placa GDG2E15 e sua imediata nomeação como fiel depositário, indefiro os pedidos. Considerando a certidão do oficial de Justiça referente à penhora negativa ID 571f70 e diante da não localização do veículo nos endereços cadastrados, a restrição de circulação se mostra medida coercitiva indispensável para garantir a utilidade da execução, mantendo-se irretocável. Em relação a nomeação do encargo de fiel depositário, ela exige a efetiva apreensão e guarda do automóvel pelo Juízo, razão pela qual o pedido será apreciado em momento oportuno, tão logo o bem seja localizado e penhorado. Determino que o coexecutado ARMANDO SHIBATA, no prazo de 5 (cinco) dias, indique com precisão o local exato onde se encontra o referido veículo, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 774, V, CPC) e aplicação de multa. Em relação à indicação à penhora dos maquinários industriais de propriedade da devedora principal CAC CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI EPP, verifica-se a ausência da indicação do endereço físico onde os bens estão instalados ou guardados. Atendendo aos princípios da celeridade e da eficiência determino que os executados CAC CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI EPP e ARMANDO SHIBATA, no prazo de 5 dias, indiquem o endereço exato e atualizado de cada um dos maquinários ofertados. Com a apresentação do local exato, expeça-se imediatamente o competente Mandado de Penhora, Constatação, Avaliação e Depósito Ficam os executados expressamente advertidos de que a inércia a recusa ou a indicação de informações imprecisas em relação aos bens acarretará a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 inciso V do CPC, com a aplicação imediata de multa de até vinte por cento sobre o valor atualizado da execução sem prejuízo de outras sanções coercitivas. Intimem-se os executados com urgência. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA FERMINO DA LUZ - FABRICIO MARQUI - SAMUEL ALVES COELHO - ELZA APARECIDA TELES - RENATA NORBERTO DE SOUZA - TAINARA GABRIELA VENTURA - ALINE PEREIRA RAMOS - ROSELI BENEDITA EVARISTO CAMARGO - ELIANA DOS SANTOS BARBOZA - ISABEL FRANCISCA LEITE - CINTHIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS - MEIREANE QUEIROZ DE OLIVEIRA - ZILDA APARECIDA ESTEVAM DE LIMA - DEBORA TATIANA MARQUES PIRES - ERONILDO MACHADO - CAMILA BRIANEZI - MARIA APARECIDA PERETA - CARLOS GERONIMO PINTO - VERA APARECIDA CASSEMIRO PHILADELPHO - EDER BRUNO MENDES - LARISSA FERNANDA FERREIRA - ANA PAULA VITORINO DA SILVA - MATEUS CAMPOS GUIMARAES - SUSANA DE FATIMA CASSEMIRO - RENAUT GEORGES - JOSE EDUARDO DOS SANTOS - PAULO EDUARDO DA SILVA - NATHIELY LEITE PRADO - CRISTINA SOARES - ELAIDE APARECIDA VITORIA DOS SANTOS

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