Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DIVEX - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - BAURU ATSum 0011935-38.2019.5.15.0031 AUTOR: NATHIELY LEITE PRADO E OUTROS (29) RÉU: CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI - EPP E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1efd6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Trata-se de análise dos requerimentos formulados pelo coexecutado ARMANDO SHIBATA sob ID 26eb628, bem como da indicação de bens à penhora apresentada sob ID cb6b832. Quanto à pretensão do coexecutado ARMANDO SHIBATA pertinente ao levantamento da restrição de circulação inserida via RENAJUD sobre o veículo CHEVROLET/ONIX placa GDG2E15 e sua imediata nomeação como fiel depositário, indefiro os pedidos. Considerando a certidão do oficial de Justiça referente à penhora negativa ID 571f70 e diante da não localização do veículo nos endereços cadastrados, a restrição de circulação se mostra medida coercitiva indispensável para garantir a utilidade da execução, mantendo-se irretocável. Em relação a nomeação do encargo de fiel depositário, ela exige a efetiva apreensão e guarda do automóvel pelo Juízo, razão pela qual o pedido será apreciado em momento oportuno, tão logo o bem seja localizado e penhorado. Determino que o coexecutado ARMANDO SHIBATA, no prazo de 5 (cinco) dias, indique com precisão o local exato onde se encontra o referido veículo, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 774, V, CPC) e aplicação de multa. Em relação à indicação à penhora dos maquinários industriais de propriedade da devedora principal CAC CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI EPP, verifica-se a ausência da indicação do endereço físico onde os bens estão instalados ou guardados. Atendendo aos princípios da celeridade e da eficiência determino que os executados CAC CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI EPP e ARMANDO SHIBATA, no prazo de 5 dias, indiquem o endereço exato e atualizado de cada um dos maquinários ofertados. Com a apresentação do local exato, expeça-se imediatamente o competente Mandado de Penhora, Constatação, Avaliação e Depósito Ficam os executados expressamente advertidos de que a inércia a recusa ou a indicação de informações imprecisas em relação aos bens acarretará a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 inciso V do CPC, com a aplicação imediata de multa de até vinte por cento sobre o valor atualizado da execução sem prejuízo de outras sanções coercitivas. Intimem-se os executados com urgência. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA FERNANDES MARQUES
- FERNANDA RODRIGUES SHIBATA
- GALEBRA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
- LUCY LEICO SHIBATA INOUE
- FABIANA RODRIGUES SHIBATA
- CLEUSA DA CONCEICAO RODRIGUES SHIBATA
- FRIGORIFICO AVICOLA GUARANTA LTDA
- ARMANDO SHIBATA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - BAURU ATSum 0011935-38.2019.5.15.0031 AUTOR: NATHIELY LEITE PRADO E OUTROS (29) RÉU: CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI - EPP E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1efd6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. Trata-se de análise dos requerimentos formulados pelo coexecutado ARMANDO SHIBATA sob ID 26eb628, bem como da indicação de bens à penhora apresentada sob ID cb6b832. Quanto à pretensão do coexecutado ARMANDO SHIBATA pertinente ao levantamento da restrição de circulação inserida via RENAJUD sobre o veículo CHEVROLET/ONIX placa GDG2E15 e sua imediata nomeação como fiel depositário, indefiro os pedidos. Considerando a certidão do oficial de Justiça referente à penhora negativa ID 571f70 e diante da não localização do veículo nos endereços cadastrados, a restrição de circulação se mostra medida coercitiva indispensável para garantir a utilidade da execução, mantendo-se irretocável. Em relação a nomeação do encargo de fiel depositário, ela exige a efetiva apreensão e guarda do automóvel pelo Juízo, razão pela qual o pedido será apreciado em momento oportuno, tão logo o bem seja localizado e penhorado. Determino que o coexecutado ARMANDO SHIBATA, no prazo de 5 (cinco) dias, indique com precisão o local exato onde se encontra o referido veículo, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 774, V, CPC) e aplicação de multa. Em relação à indicação à penhora dos maquinários industriais de propriedade da devedora principal CAC CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI EPP, verifica-se a ausência da indicação do endereço físico onde os bens estão instalados ou guardados. Atendendo aos princípios da celeridade e da eficiência determino que os executados CAC CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI EPP e ARMANDO SHIBATA, no prazo de 5 dias, indiquem o endereço exato e atualizado de cada um dos maquinários ofertados. Com a apresentação do local exato, expeça-se imediatamente o competente Mandado de Penhora, Constatação, Avaliação e Depósito Ficam os executados expressamente advertidos de que a inércia a recusa ou a indicação de informações imprecisas em relação aos bens acarretará a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 inciso V do CPC, com a aplicação imediata de multa de até vinte por cento sobre o valor atualizado da execução sem prejuízo de outras sanções coercitivas. Intimem-se os executados com urgência. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CRISTINA FERMINO DA LUZ
- FABRICIO MARQUI
- SAMUEL ALVES COELHO
- ELZA APARECIDA TELES
- RENATA NORBERTO DE SOUZA
- TAINARA GABRIELA VENTURA
- ALINE PEREIRA RAMOS
- ROSELI BENEDITA EVARISTO CAMARGO
- ELIANA DOS SANTOS BARBOZA
- ISABEL FRANCISCA LEITE
- CINTHIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
- MEIREANE QUEIROZ DE OLIVEIRA
- ZILDA APARECIDA ESTEVAM DE LIMA
- DEBORA TATIANA MARQUES PIRES
- ERONILDO MACHADO
- CAMILA BRIANEZI
- MARIA APARECIDA PERETA
- CARLOS GERONIMO PINTO
- VERA APARECIDA CASSEMIRO PHILADELPHO
- EDER BRUNO MENDES
- LARISSA FERNANDA FERREIRA
- ANA PAULA VITORINO DA SILVA
- MATEUS CAMPOS GUIMARAES
- SUSANA DE FATIMA CASSEMIRO
- RENAUT GEORGES
- JOSE EDUARDO DOS SANTOS
- PAULO EDUARDO DA SILVA
- NATHIELY LEITE PRADO
- CRISTINA SOARES
- ELAIDE APARECIDA VITORIA DOS SANTOS