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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0011931-86.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1065955-81.2025.8.26.0002) (processo principal 1065955-81.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Relações de Parentesco - A.V.B.C. - Vistos. Fls. 59/63. Defiro parcialmente o pedido. Há ofício expedido nos autos, razão pela qual fica a Parte responsável pela impressão e respectivo encaminhamento. Serventia: Defiro a realização de pesquisa via PREVJUD para apuração sobre a existência de vínculo empregatício ou recebimento de beneficio previdenciário em nome do requerido, bem como para que forneça informações a respeito dos vencimentos e da localidade da empresa. 1- Defiro a realização de pesquisas pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em busca do endereço para fins de citação pessoal da parte requerida. Custos do serviço dos Sistemas: 1 UFESP para cada pesquisa. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDT. Código 434-1, salvo se foi concedida a gratuidade processual. Após, cite-se e intime-se a parte para contestar o feito no prazo de 15 dias. 2- Esgotados todos os meios possíveis para tentar realizar a citação pessoal da parte requerida, revelando-se negativas as pesquisas e tentativas de citação pessoal, defiro a citação da parte ré por edital com prazo de vinte dias, conforme artigo 257 do CPC. Extraia-se edital com publicação no Diário da Justiça Eletrônico, na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal ou na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, comprovando-se mediante certidão. 3- Oportunamente, certifique-se o prazo do edital de citação e, após oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial para a parte ré. Ficará nomeado, desde já, o indicado pela Defensoria Pública, que deverá ser intimado para apresentar resposta. Com a apresentação da contestação, intime-se o defensor da parte autora para apresentação de réplica. Intimem-se. - ADV: RICARDO MENDES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 288054/SP)
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