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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011931-13.2025.5.15.0056 AUTOR: DIVA TERESINHA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ANDRADINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb1267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIVA TERESINHA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE ANDRADINA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da gratuidade processual à reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia. Considerando que a reclamante faz jus à justiça gratuita, o valor dos honorários periciais será custeado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região, no limite máximo permitido. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 323,79 (trezentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 16.189,47), isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Advirto as partes de que a interposição de Embargos Declaratórios com caráter meramente procrastinatório está sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 1.026 do NCPC, e que na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIVA TERESINHA SILVA
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