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0011929-72.2025.5.15.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA CumSen 0011929-72.2025.5.15.0111 EXEQUENTE: ANA ROSA CASARES DA FONSECA EXECUTADO: MUNICIPIO DE TIETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8553218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV id.ce250fd. Providencie a Secretaria a transferência do valor presente em conta judicial vinculados aos autos (n.2900122519639) para o pagamento do FGTS da parte autora, mediante a expedição de ofício ao Banco. Providencie a Secretaria a baixa/saneamento no sistema GPREC (Gestão Eletrônica de Precatórios/RPVs). Observe a parte autora que o C.TST, fixou a tese jurídica de caráter vinculante em INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR 68 (RRAG-0000003-65.2023.5.05.0201) sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Caso o trabalhador não mantenha vínculo empregatício com o empregador, e preencha os requisitos legais, deverá solicitar a liberação dos valores à instituição gestora do FGTS (CEF), juntamente com os documentos comprobatórios. Considerando que a transferência não está disponível na plataforma SIF / SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira. A fim de viabilizar a expedição de oficio para transferência dos valores à conta vinculada do FGTS, intime-se a parte autora para que informe a data de admissão. Oportunamente, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA ROSA CASARES DA FONSECA

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