Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA CumSen 0011929-72.2025.5.15.0111 EXEQUENTE: ANA ROSA CASARES DA FONSECA EXECUTADO: MUNICIPIO DE TIETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8553218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV id.ce250fd. Providencie a Secretaria a transferência do valor presente em conta judicial vinculados aos autos (n.2900122519639) para o pagamento do FGTS da parte autora, mediante a expedição de ofício ao Banco. Providencie a Secretaria a baixa/saneamento no sistema GPREC (Gestão Eletrônica de Precatórios/RPVs). Observe a parte autora que o C.TST, fixou a tese jurídica de caráter vinculante em INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR 68 (RRAG-0000003-65.2023.5.05.0201) sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Caso o trabalhador não mantenha vínculo empregatício com o empregador, e preencha os requisitos legais, deverá solicitar a liberação dos valores à instituição gestora do FGTS (CEF), juntamente com os documentos comprobatórios. Considerando que a transferência não está disponível na plataforma SIF / SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira. A fim de viabilizar a expedição de oficio para transferência dos valores à conta vinculada do FGTS, intime-se a parte autora para que informe a data de admissão. Oportunamente, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA ROSA CASARES DA FONSECA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.