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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011928-53.2017.5.03.0030 AUTOR: CHARLES XAVIER DOS REIS RÉU: UNITEC SEMICONDUTORES S/A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19950a0 proferida nos autos. Vistos. Aprovo a atualização de cálculos promovida pela reclamada (Id f98aad6), haja vista a expressa concordância da parte autora manifestada na petição de Id 03493e5. Por conseguinte, expeça-se alvará para quitação dos credores elencados na referida planilha, mediante o saldo da conta judicial nº 1402.042.05032364-8, com juros e correção monetária proporcional, zerando-a. Dados bancários do autor já foram apresentados no Id 9469bd3. Desse modo, porque quitados todos os débitos, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores estatísticos respectivos. Em seguida, arquivem-se estes autos eletrônicos definitivamente. Cientifiquem-se as partes. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNITEC SEMICONDUTORES S/A. - BDMGTEC PARTICIPACAO S.A - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR - MATEC INVESTIMENTOS LTDA.
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011928-53.2017.5.03.0030 AUTOR: CHARLES XAVIER DOS REIS RÉU: UNITEC SEMICONDUTORES S/A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19950a0 proferida nos autos. Vistos. Aprovo a atualização de cálculos promovida pela reclamada (Id f98aad6), haja vista a expressa concordância da parte autora manifestada na petição de Id 03493e5. Por conseguinte, expeça-se alvará para quitação dos credores elencados na referida planilha, mediante o saldo da conta judicial nº 1402.042.05032364-8, com juros e correção monetária proporcional, zerando-a. Dados bancários do autor já foram apresentados no Id 9469bd3. Desse modo, porque quitados todos os débitos, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores estatísticos respectivos. Em seguida, arquivem-se estes autos eletrônicos definitivamente. Cientifiquem-se as partes. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES XAVIER DOS REIS
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