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0011928-18.2025.5.03.0145

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS CumSen 0011928-18.2025.5.03.0145 EXEQUENTE: KAREN LORRANNY SOARES RAMOS EXECUTADO: EMBRATEC INOVACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d05b1 proferido nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Carlos Antônio Jardim Murta Técnico judiciário DESPACHO Vistos, etc. O ART. 2º do Provimento 02 de 28.07.2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, estabeleceu que “ havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará aos autos do processo autuado na classe cumprimento provisório de sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE AUTOS SUPLEMENTARES (ExProAS), os arquivos eletronicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para a classe processual, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA “CumSen” (156) e registrando-se o movimento 50072 – CONVERTIDA A EXECUÇÃO PROVISORIA EM DEFINITIVA” Acrescento, ainda, que após o referido procedimento, os autos principais, serão arquivados, definitivamente, prosseguindo a execução nos autos do cumprimento de sentença. Sendo assim, uma vez anexadas as peças inéditas dos autos principais ao presente feito, prossiga-se a execução, agora em caráter definitivo. Uma vez que os procuradores da executada não estavam habilitados no presente feito, cadastrem-se os procuradores da executada que se encontram habilitados no processo de conhecimento e reitere-se a intimação à executada, na pessoa dos seus procuradores, para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da divergência, sob pena de preclusão, nos termos do §2o, do art. 879 da CLT. Em caso de impugnação, a parte reclamada deverá, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entender corretos, com memória e resumo, incluindo-se os encargos previdenciários, fiscais e demais despesas processuais, em conformidade com o artigo 106 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Regional do TRT da 3a RG, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pela parte reclamante. Apresentados os cálculos e/ou impugnações, façam-se os autos conclusos para deliberações. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMBRATEC INOVACOES LTDA

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