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0011927-31.2025.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011927-31.2025.5.15.0070 AUTOR: SIRLEI LOPES RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8ac50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO das verbas postuladas anteriores a 29/11/2020. Ato contínuo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SIRLEI LOPES em face de COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A., para absolve-la de quaiquer condenações. Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade judiciária nos termos da fundamentação. Honorários periciais e advocatícios na forma da fundamentação. A parte autora e ré ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos IV e VII e art. 81, do Código de Processo Civil, além de multa pela oposição protelatória do incidente (art. 1.026, §2o, do Código de Processo Civil) e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77, IV e §2o, do Código de Processo Civil). Cientes, ainda, de que os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação ou reinterpretação de fatos e provas, devendo ser interposta a medida processual adequada para tanto, a qual, aliás, é dotada de ampla devolutividade, sendo impróprio, ainda, falar-se em prequestionamento. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 426.369,99, no importe de R$ 8.527,40, isentas. Intimem-se as partes. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEI LOPES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011927-31.2025.5.15.0070 AUTOR: SIRLEI LOPES RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8ac50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO das verbas postuladas anteriores a 29/11/2020. Ato contínuo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SIRLEI LOPES em face de COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A., para absolve-la de quaiquer condenações. Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade judiciária nos termos da fundamentação. Honorários periciais e advocatícios na forma da fundamentação. A parte autora e ré ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos IV e VII e art. 81, do Código de Processo Civil, além de multa pela oposição protelatória do incidente (art. 1.026, §2o, do Código de Processo Civil) e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77, IV e §2o, do Código de Processo Civil). Cientes, ainda, de que os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação ou reinterpretação de fatos e provas, devendo ser interposta a medida processual adequada para tanto, a qual, aliás, é dotada de ampla devolutividade, sendo impróprio, ainda, falar-se em prequestionamento. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 426.369,99, no importe de R$ 8.527,40, isentas. Intimem-se as partes. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A

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