Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0011926-76.2025.5.15.0060 REQUERENTE: DOUGLAS WILLIAM ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CILNET COMUNICACAO E INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fc175 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DECISÃO Diante dos esclarecimentos periciais, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) sr. perito, planilha de ID 01f54c2, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, ora arbitrados em R$ 2600,00. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intimem-se as partes, sendo as executadas, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para garantia do Juízo com o depósito judicial do valor bruto, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. A reclamada deverá depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Para facilitar futura liberação dos valores, deverá a reclamada comprovar os pagamentos na mesma instituição financeira dos depósitos já efetuados, e vinculados a este processo de Cumprimento Provisório de Sentença (e não ao processo principal), através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, à disposição deste Juízo nos autos do processo em epígrafe, discriminando os valores a que se referem. Tudo observado, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto MST
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS WILLIAM ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0011926-76.2025.5.15.0060 REQUERENTE: DOUGLAS WILLIAM ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CILNET COMUNICACAO E INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fc175 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DECISÃO Diante dos esclarecimentos periciais, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) sr. perito, planilha de ID 01f54c2, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, ora arbitrados em R$ 2600,00. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intimem-se as partes, sendo as executadas, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para garantia do Juízo com o depósito judicial do valor bruto, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. A reclamada deverá depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Para facilitar futura liberação dos valores, deverá a reclamada comprovar os pagamentos na mesma instituição financeira dos depósitos já efetuados, e vinculados a este processo de Cumprimento Provisório de Sentença (e não ao processo principal), através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, à disposição deste Juízo nos autos do processo em epígrafe, discriminando os valores a que se referem. Tudo observado, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto MST
Intimado(s) / Citado(s)
- CILNET COMUNICACAO E INFORMATICA LTDA
- DESKTOP S.A.