Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0011926-34.2023.5.15.0032 AUTOR: DHONATAN MAGALHAES DE SOUZA RÉU: MUNDIAL COMERCIO DE VEICULOS CAMPINAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6dd5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Conforme se depreende dos autos, a reclamada foi regularmente intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais em 16/07/2026, quedando-se inerte. Para que haja a efetiva baixa do débito exequendo, mister se faz que haja comprovação nos autos, o que não ocorreu. De todo modo, restando ora comprovado o pagamento direto à ilustre perita, determino a imediata liberação das contas da executada via sistema Sisbajud, o que já foi providenciado pela Secretaria (protocolo 20260080198012). Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Não há valores vinculados ao presente feito junto às instituições bancárias. Anotados os valores no Pje para fins estatísticos. Nesse contexto, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNDIAL COMERCIO DE VEICULOS CAMPINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0011926-34.2023.5.15.0032 AUTOR: DHONATAN MAGALHAES DE SOUZA RÉU: MUNDIAL COMERCIO DE VEICULOS CAMPINAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6dd5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Conforme se depreende dos autos, a reclamada foi regularmente intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais em 16/07/2026, quedando-se inerte. Para que haja a efetiva baixa do débito exequendo, mister se faz que haja comprovação nos autos, o que não ocorreu. De todo modo, restando ora comprovado o pagamento direto à ilustre perita, determino a imediata liberação das contas da executada via sistema Sisbajud, o que já foi providenciado pela Secretaria (protocolo 20260080198012). Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Não há valores vinculados ao presente feito junto às instituições bancárias. Anotados os valores no Pje para fins estatísticos. Nesse contexto, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DHONATAN MAGALHAES DE SOUZA