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TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011923-39.2024.5.18.0007 AUTOR: DENILSON ALEXANDRE PEREIRA RÉU: EFICAZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a22e1 proferida nos autos. Vistos os autos Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 01/01/2026 (Confraternização Universal), 02/01/2026 a 06/01/2026 (recesso forense), 16 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Expediente suspenso - Conforme Portaria nº 2329/2025, 01/04 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (suspensão de expediente Conforme Portaria nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes – Art. 255 I, do Regimento Interno do TRT 18ª região), 1º de maio de 2026 (dia do trabalhador), 04 de junho de 2026 (feriado de Corpus Chisti), 05 de junho de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 10 de agosto de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 11 de agosto de 2026 (Dia do magistrado e do advogado). O rito observado nos presentes autos é o Sumaríssimo e a decisão agravada foi prolatada pela Juíza LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA. O Agravo de Petição oposto pela exequente é adequado e tempestivo. Intimado, o suscitado/representante legal no Brasil, não apresentou contraminuta. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo oposto. Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens e os cuidados de praxe. rr GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON ALEXANDRE PEREIRA
TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011923-39.2024.5.18.0007 AUTOR: DENILSON ALEXANDRE PEREIRA RÉU: EFICAZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a22e1 proferida nos autos. Vistos os autos Nas datas abaixo relacionadas, não houve expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 01/01/2026 (Confraternização Universal), 02/01/2026 a 06/01/2026 (recesso forense), 16 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Expediente suspenso - Conforme Portaria nº 2329/2025, 01/04 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (suspensão de expediente Conforme Portaria nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes – Art. 255 I, do Regimento Interno do TRT 18ª região), 1º de maio de 2026 (dia do trabalhador), 04 de junho de 2026 (feriado de Corpus Chisti), 05 de junho de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 10 de agosto de 2026 (Suspensão do expediente - Portaria 2329/2025), 11 de agosto de 2026 (Dia do magistrado e do advogado). O rito observado nos presentes autos é o Sumaríssimo e a decisão agravada foi prolatada pela Juíza LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA. O Agravo de Petição oposto pela exequente é adequado e tempestivo. Intimado, o suscitado/representante legal no Brasil, não apresentou contraminuta. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo oposto. Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens e os cuidados de praxe. rr GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EFICAZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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