Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0011922-73.2025.5.15.0081 AUTOR: EDUARDO JOSE DA SILVA RÉU: GRABER SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f4606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o silêncio da parte autora, presumo que o acordo firmado com a primeira reclamada foi integralmente cumprido, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta todos os seus jurídicos efeitos. Considerando que as partes já informaram ser as verbas de caráter indenizatório, não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo(a) autor(a) no importe de R$234,00, calculadas sobre R$11.700,00, dispensadas na forma da lei. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao segundo réu, a teor do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Após notificada da presente decisão, exclua-se a empresa do processo eletrônico. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SEGURANCA LTDA
- CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0011922-73.2025.5.15.0081 AUTOR: EDUARDO JOSE DA SILVA RÉU: GRABER SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f4606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o silêncio da parte autora, presumo que o acordo firmado com a primeira reclamada foi integralmente cumprido, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta todos os seus jurídicos efeitos. Considerando que as partes já informaram ser as verbas de caráter indenizatório, não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo(a) autor(a) no importe de R$234,00, calculadas sobre R$11.700,00, dispensadas na forma da lei. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao segundo réu, a teor do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Após notificada da presente decisão, exclua-se a empresa do processo eletrônico. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO JOSE DA SILVA