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0011922-36.2019.5.18.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011922-36.2019.5.18.0005 AUTOR: ELIAN MARQUES SILVA RÉU: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ce500 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, Considerando que o E. Tribunal negou provimento ao agravo de petição interposto pelas empresas ingressantes, intimem-se MOINHO DE TRIGO JM LTDA e INDÚSTRIA DE ALIMENTOS JMG LTDA para pagar ou garantir o juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução com os convênios firmados pelo Tribunal, o que desde já fica determinado em caso de inércia. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, bem como indicar os meios de prosseguir com os atos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica determinado. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIAN MARQUES SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011922-36.2019.5.18.0005 AUTOR: ELIAN MARQUES SILVA RÉU: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ce500 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, Considerando que o E. Tribunal negou provimento ao agravo de petição interposto pelas empresas ingressantes, intimem-se MOINHO DE TRIGO JM LTDA e INDÚSTRIA DE ALIMENTOS JMG LTDA para pagar ou garantir o juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução com os convênios firmados pelo Tribunal, o que desde já fica determinado em caso de inércia. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, bem como indicar os meios de prosseguir com os atos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica determinado. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE ALIMENTOS JMG LTDA - MOINHO DE TRIGO JM - LTDA - FENICE BRASIL GESTAO E PARTICIPACAO LTDA - PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA - NOVAAGRO PARTICIPACOES LTDA - AGROFAL AGROPECUARIA LTDA - JOSE DELGIZE MOREIRA

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