Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011921-04.2025.5.15.0012 AUTOR: ALINE MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: PRO LIMP - COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b035eec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desconsidero os documentos anexados pelo patrono da 3ª reclamada sob Id cf8b566 e Id 3c52cad, pois estranhos a estes autos (pertencem ao P. 0011341-23.2025.5.15.0125). Decorrido o prazo estabelecido na Ata de Audiência de Id 0c21c21, sem manifestação de inadimplência, HOMOLOGO o acordo, em relação à primeira e segunda reclamadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento e abrangência da quitação. A parte reclamante, eis que cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. No mais, julgo extinto o processo, em relação à terceira reclamada, por falta de interesse processual (Artigo 485, VI, do CPC). Exclua-se a terceira reclamada do polo passivo. Não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários sobre o acordo, ante sua natureza indenizatória. Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Custas pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento "ante a gratuidade ora deferida". Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAM CONCEICAO DE LIMA CLAUDINO
- ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLA D AQUILA
- PRO LIMP - COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011921-04.2025.5.15.0012 AUTOR: ALINE MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: PRO LIMP - COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b035eec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desconsidero os documentos anexados pelo patrono da 3ª reclamada sob Id cf8b566 e Id 3c52cad, pois estranhos a estes autos (pertencem ao P. 0011341-23.2025.5.15.0125). Decorrido o prazo estabelecido na Ata de Audiência de Id 0c21c21, sem manifestação de inadimplência, HOMOLOGO o acordo, em relação à primeira e segunda reclamadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento e abrangência da quitação. A parte reclamante, eis que cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. No mais, julgo extinto o processo, em relação à terceira reclamada, por falta de interesse processual (Artigo 485, VI, do CPC). Exclua-se a terceira reclamada do polo passivo. Não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários sobre o acordo, ante sua natureza indenizatória. Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Custas pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento "ante a gratuidade ora deferida". Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA